O Prefeito Municipal de Amparo, Luiz Oscar Vitale Jacob (PSDB) sancionou a Lei nº 4.106, de 17 de setembro de 2020, de autoria do vereador Gilberto Piassa (DEM), que proíbe a nomeação para cargos comissionados de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha, Lei Federal nº 11.340.
O projeto de lei, discutido e votado pelos vereadores no dia 3 de agosto, foi aprovado por unanimidade, porém foi vetado pelo prefeito Jacob. Quando retornou para o plenário o veto de prefeito foi derrubado, também por unanimidade e o prefeito foi obrigado a sancionar e publicar o projeto da forma que foi aprovado pelo Legislativo.
O primeiro artigo da lei diz que fica proibida a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. A lei entrou em vigor após a publicação no Jornal Oficial de Amparo, que aconteceu no dia 18 de setembro de 2020.
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